Foi publicada a Diretiva (UE) 2024/1619 (Capital Requirements Directive VI ou CRD VI), que altera o quadro regulatório para as instituições de crédito.
Passará a ser obrigatório que uma instituição de um país estrangeiro tenha uma presença física num Estado-Membro para poder iniciar ou continuar a prestar serviços bancários.
Pretendeu-se, através desta Diretiva, conceder às autoridades competentes maiores poderes de supervisão, os quais irão determinar um impacto muito relevante no tecido empresarial nacional, sobretudo nos processos de avaliação do risco de contratos de crédito.
A CRD VI deverá ser transposta até 10/01/2026 e o CRR III será aplicável a partir de 01/01/2025.