Foi publicado, no passado dia 25 de setembro, o Decreto-Lei n.º 58/2024, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 307/2007 (“Regime Jurídico das Farmácias de Oficina”), no âmbito dos procedimentos de transferência de farmácia dentro do mesmo município e para municípios limítrofes
Esta mudança veio facilitar a interação com os Municípios (dissipando dúvidas quanto à necessidade de intervenção das câmaras municipais, designadamente através da emissão de pareceres) bem como a transferência de localização das farmácias que se pretendem transferir para locais próximos das suas instalações, permitindo assim uma maior flexibilidade e adaptabilidade às necessidades locais.
As alterações introduzidas por este diploma entram em vigor a 30 de setembro de 2024.